Alterações ao subsídio de desemprego e ao subsídio
social de desemprego
1 - Redução do prazo de garantia para aceder ao subsídio de
desemprego
O
prazo de garantia para aceder ao subsídio de desemprego, que era de 450 dias, passou a ser de 365 dias de
trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações no
período de 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego. Esta redução
do prazo de garantia vigora somente para o ano de 2010 (Decreto-Lei n.º
324/2009, de 29 de Dezembro).
2 – Previsto o prolongamento da
atribuição do subsídio social de
desemprego por mais seis meses
O
Conselho de Ministros aprovou em 14/01/2010uma resoluçãoque prevê o prolongamento
da atribuição do subsídio social inicial ou subsequente ao subsídio de
desemprego, em situações que cessem no decurso de 2010, por um período de mais seis meses. Os actos necessários
ao início de produção de efeitos desta medida devem ser aprovados até 30 dias
após a aprovação da referida resolução que alterará o Decreto-Lei n.º 68/2009,
de 20 de Março.
3 – Em
discussão na Assembleia da República a majoração do valor do subsídio em 20%,
quando na mesma família ambos os cônjuges estão desempregados
Por proposta do CDS e com os votos favoráveis do PS e do BE foi enviado para
discussão na especialidade um projecto que inclui a possibilidade de majoração
do subsídio em caso de situação simultânea de desemprego dos dois cônjuges. Do
projecto consta ainda a possibilidade de aumento do período de concessão do
subsídio quando o agregado inclui filhos portadores de deficiência ou de doença
crónica. A perspectiva de aplicação das medidas circunscreve-se ao ano
corrente. Aguarda-se, então, o resultado da discussão.
No mesmo dia (22/01/2010), foram inviabilizados com os votos contra do PS
e as abstenções do PSD e do CDS outros dois projectos que também visavam o
aumento da protecção social dos desempregados, desta feita apresentados pelo
PCP e pelo BE.
Na
situação que atravessamos, serão positivas medidas que se destinem a aumentar a
protecção social aos desempregados. Chamamos, no entanto, a atenção para o
carácter transitório e insuficiente do que já foi ou estará em vias de ser
legislado. É necessário não esquecer a magnitude dos números reais do
desemprego, cerca de 700 mil portugueses sem trabalho. Entre eles há muitos
docentes e, a adensar a gravidade da situação, há sobre muitos mais a
permanente ameaça do desemprego, fruto das erradas opções políticas que preferem
a precariedade e que continuam a ser impostas a milhares e milhares de
professores e educadores.
Aguardam-se
novas iniciativas na Assembleia da República, onde já chegou a Petição da CGTP sobre esta matéria. A
Petição defende, entre outras medidas, a redução
para 90 dias do período de garantia para aceder
ao subsídio social de desemprego (actualmente
180 dias),enquanto durar a actual crise de desemprego.
Continuamos, em sintonia com a CGTP-IN, a denunciar a, quantas
vezes, degradante obrigação de apresentação
quinzenal, bem como a desadequação da prova
de procura activa de emprego que foramimpostas pelo Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro. Em particular,
denunciamos a desadequação deste diploma às especificidades da profissão
docente.
O
direito ao subsídio de desemprego é
uma conquista relativamente recente dos professores e educadores. Até 2000, por
opção de sucessivos governos, não estava previsto na legislação! A FENPROF liderou,
anos a fio, o combate contra esta discriminação. Nele foi determinante a participação activa de muitos colegas contratados e
desempregados. Foi esta pressão que acabou por forçar a resolução do
problema, na altura para os docentes do pré-escolar e dos ensinos básico e
secundário.
Foi
um justo objectivo de luta que então alcançámos. Mas, talvez mais importante e
por certo mais difícil, é a luta da FENPROF pelo direito ao emprego e contra a
precariedade que assola a vida profissional e pessoal de milhares de colegas. A
FENPROF não desistiu, nem desiste, de denunciar a situação; mantém e aprofunda propostas
que, de forma realista, respondendo às necessidades das escolas e do país,
melhorariam as respostas educativas e fomentariam o emprego docente. A FENPROF,
no quadro aberto em torno do acordo de princípios recentemente celebrado com o
ME, apresentou já uma proposta de
vinculação dos professores e educadores contratados, tantos deles há anos e
anos, sem perspectivas de estabilização. Neste âmbito de preocupações, também vai
ser de importância central acompanhar de forma activa a abertura de vagas de quadro para os concursos que conseguimos que
fossem antecipados para 2011.
A FENPROF tem propostas, apresenta-as,
luta por elas. Mas o factor decisivo
para pressionar o poder político a tomar em conta essas propostas e a corrigir
opções erradas terá de ser o da movimentação
e intervenção dos professores contratados. É a luta!
Contacta
o sindicato da FENPROF da tua área. Não há lutas por delegação; as lutas fazem-se com a tua intervenção!
FENPROF
Legislação sobre subsídio de
desemprego:
- Decreto-Lei n.º 67/2000, de 26 de Abril (atribuição de
subsídio de desemprego a professores e educadores);
- Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro (regulamentação
da atribuição de subsídio de desemprego);
- Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de Março (medidas de apoio
aos desempregados de longa duração);
- Decreto-Lei n.º 150/2009, de 30 de Junho (alargamento das
condições de atribuição do subsídio social de desemprego);
- Decreto-Lei n.º 324/2009, de 29 de Dezembro (redução do
prazo de garantia para aceso ao subsídio social de desemprego).