Por faltar vontade de investir na Educação!
Apesar
das declarações dos membros da equipa ministerial, incluindo a própria
ministra, reconhecendo ser necessário introduzir alterações nos
horários dos professores, o ME, na reunião realizada hoje com a FENPROF
– “por razões de ordem financeira, social e política” –, não apresentou
qualquer proposta concreta para alterar as actuais regras de
organização dos horários de trabalho.
Com
implicação nesses horários, e de forma muito indirecta, o ME apenas
referiu a intenção de eliminar o carácter obrigatório da prova de
recuperação dos alunos com excesso de faltas e de dispensar os docentes
das reuniões semanais dos cursos CEF. Ou seja, quase nada!
A
exagerada carga horária lectiva e, principalmente, o conteúdo da
componente não lectiva de estabelecimento, a que acresce um infindável
número de horas de reuniões, continuarão a ser problemas que afectarão
negativamente o desempenho dos professores.
Por
pressão da FENPROF, o ME acabou por assumir, desde já, o compromisso
de, no âmbito da negociação do despacho sobre organização do próximo
ano lectivo e horários dos docentes, corrigir alguns dos aspectos que
hoje mais contribuem para que esses horários sejam, de facto,
pedagogicamente aberrantes, muito por força de uma sobrecarga
administrativa de trabalho que é absolutamente desajustada.
FENPROF CONTESTOU APLICAÇÃO DO “SIMPLEX” A ALGUNS PROFESSORES
Nesta
reunião, a FENPROF protestou ainda pelo facto de as direcções regionais
de educação, através de nota informativa, imporem às escolas a
aplicação do “simplex” avaliativo a alguns grupos de professores, ao
longo do presente ano lectivo. É o caso dos docentes contratados, dos
que obtiveram classificações abaixo de Bom no ciclo avaliativo anterior
e dos que progredirão na carreira, em 2010, ainda nos termos do D.L.
270/2009, de 30 de Setembro, que apenas será revogado pelo próximo
diploma legal. Neste caso, os professores verão adiado o momento de
progredirem, pelo menos até final do ano escolar, para além de, num
período de alguns meses, poderem ficar sujeitos a 2 modelos, 2 regimes
e 2 processos de avaliação: o “simplex”, (Decreto Regulamentar nº
1/2009, de 5 de Janeiro) e o que resultar do novo quadro legal. Para
isto, o ME não teve qualquer resposta! A FENPROF considera esta situação inaceitável e tudo fará para a alterar.
Apesar de a lei vigente referir, para estes docentes, a necessidade de
uma “apreciação intercalar”, não é aceitável que esta se confunda com o
processo de avaliação, ainda que simplificado.
Convém
esclarecer que a decisão por este tipo de procedimento foi da exclusiva
responsabilidade do ME que, unilateralmente, a tomou.
Por
fim, ficou prevista a realização de nova reunião com o ME na próxima
semana, em princípio na sexta-feira, dia 19. Ainda esta semana, a
FENPROF deverá receber o projecto de articulado do novo ECD, tendo
lugar, naquela sexta-feira, a primeira reunião em que o mesmo será
negociado.
O Secretariado Nacional
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