Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da Mobilidade Interna do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026. às quais poderá aceder através do link abaixo:
https://agse.pt/concurso-externo-extraordinario-2025-2026-listas-definitivas-mobilidade-interna
A aceitação da colocação em mobilidade interna do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026 , irá decorrer das 0:00 horas de segunda-feira, dia 23 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 24 de fevereiro de 2026 (hora de Portugal continental) , devendo aceder à plataforma SIGRHE, no separador Situação Profissional, no menu Gestão de Colocações/Contratos e selecionar Consulta MI/MI CEE.
ALERTAMOS PARA A LEITURA ATENTA Aviso n.º 26971-A/2025/2 , DO QUAL DESTACAMOS OS SEGUINTES PONTOS:
– O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n º 32-A/2023, de 8 de maio.
– A apresentação dos candidatos procede-se conforme previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro:
a) Os candidatos colocados em resultado do concurso de mobilidade interna devem apresentar-se no AE/EnA onde foram colocados no prazo cinco dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação;
b) Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, parentalidade, doença, força maior, ou outro motivo justificado ou legalmente previsto, designadamente nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no prazo de cinco dias úteis, comunicar esse facto ao AE/EnA, por si ou por interposta pessoa, e apresentar o respetivo documento comprovativo.
c) O não cumprimento do dever de APRESENTAÇÃO ou, em caso de impedimento, do regime previsto na alínea anterior, determina a anulação da colocação obtida.
– Os candidatos colocados através do concurso externo extraordinário em QZP que, à data da colocação:
A. Em exercício de funções com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, na sequência de colocação obtida em contratação inicial, reserva de recrutamento ou contratação de escola, no âmbito dos concursos abertos através do Aviso n.º 7654-A/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 março, devem manter-se em funções até à efetivação da sua substituição;
B. Em exercício de funções em agrupamento de escolas ou em escola não agrupada, à data da publicação das listas definitivas do concurso externo regulado no presente capítulo, e que obtenham colocação em QZP em cujo âmbito geográfico se insere o agrupamento de escolas ou a escola não agrupada em que se encontram a exercer funções, não integram a lista de candidatos à mobilidade interna;
C. A aguardar colocação em reserva de recrutamento, passam a constar da lista de retirados do concurso aberto através do referido Aviso n.º 7654-A/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 março, caso cumpram o dever de aceitação, devendo apresentar-se no AE/EnA que efetuou a validação da candidatura até à publicação das listas de colocação de mobilidade interna.
— Docentes não colocados em mobilidade interna do concurso externo extraordinário
4.1 — Integram as listas de colocação do procedimento de reserva de recrutamento aberto através do Aviso n.º 7654-A/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 março de 2025, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro.
4.2 — São ordenados no âmbito da mesma reserva de recrutamento em prioridade subsequente à dos docentes opositores à mobilidade interna prevista no artigo 30.º Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual e à dos docentes externos opositores à contratação inicial/reserva de recrutamento, aberta através do Aviso n.º 7654-A/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 março.