Abertos os concursos Interno e Externo destinados a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário que decorrem entre o dia 1 abril e as 23:59 horas (Portugal continental) de 13 de abril de 2026 (correspondendo a 8 dias úteis) – Aviso n.º 7312-B/2026/2
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/aviso/7312-b-2026-1080495740
https://agse.pt/concurso-nacional-interno-e-externo-2026-2027-candidatura
NOTA:
As delegações do SPZS estarão encerradas no dia 02/04/2026 a partir das 12:30h, e no dia 06/04/2026.
CALENDÁRIO INDICATIVO DAS VÁRIAS FASES DOS CONCURSOS
Concursos para Satisfação de Necessidades Permanentes:
| Fase | Destinatário | Calendário indicativo |
| Candidatura | Candidato | Primeira quinzena abril |
| Verificação da candidatura | AGSE e AE/EñA | Primeira quinzena abril |
| Revisão da candidatura | Candidato | Segunda quinzena abril |
| Verificação da candidatura | AGSE e AE/EñA | Segunda quinzena abril |
| Publicitação das Listas Provisórias | AGSE | Segunda quinzena abril |
| Reclamação | Candidato | Segunda quinzena abril |
| Verificação da Reclamação | AGSE e AE/EñA | Primeira quinzena maio |
| Notificação da Decisão e Reclamação | AGSE | Segunda quinzena maio |
| Publicitação das Listas Definitivas | AGSE | Primeira semana junho (final do ano letivo) |
| Aceitação | Candidato | Primeira quinzena junho |
| Recurso administrativo | Candidato | Primeira quinzena junho |
Concursos para Satisfação de Necessidades Temporárias:
| Fase | Calendário indicativo | |
| Início | Fim | |
| Mobilidade Interna | Primeira quinzena julho | Segunda quinzena julho |
| Contratação Inicial ________________________________________________________________________________________ CONCURSO INTERNO – Docentes de carreira (QA/QE ou QZP) com habilitação profissional 1ª Prioridade Docentes QA/QE e docentes QZP que pretendam mudar para outro quadro de AE/EnA ou QZP, ordenados por graduação profissional. Os docentes QZP são OBRIGATORIAMENTE opositores. 2ª Prioridade Docentes QA/QE e/ou docentes QZP que pretendam transitar de grupo de recrutamento. Os docentes de carreira vinculados às Regiões Autónomas são ordenados de acordo com as mesmas prioridades. Os docentes de carreira em situação de licença sem vencimento de longa duração podem ser opositores ao concurso interno, com o tipo de candidato “LSVLD”, se tiverem requerido o regresso ao lugar de origem até ao final do mês de fevereiro de 2026 e tiverem sido informados da inexistência de vaga. TEMPO DE SERVIÇO – contabilizado até 31/08/2025 | ||
CONCURSO EXTERNO – Docentes Contratados com habilitação profissional
DL nº 32-A/2023, na redação atual
Os docentes que pretendam ser colocados em CI ou RR são obrigatoriamente opositores.
1ª Prioridade
(docentes abrangidos pelo nº 2 do artigo 42º)
“Norma-travão”
Docentes que tenham sucessivamente celebrado com o
Ministério da Educação 3 contratos ou 2 renovações, a
termo resolutivo, em horário anual e completo, no
mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de
recrutamento diferentes.
(Abrange os anos letivos 2023/2024; 2024/2025 e
2025/2026)
Aos candidatos na 1ª prioridade, o tempo de serviço é
contabilizado até ao dia 31 de agosto do ano escolar em vigor.
(2025/2026)
Estes docentes são OBRIGATORIAMENTE
opositores ao Concurso Externo 2026/2027
2ª Prioridade
Docentes que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares (2019/2020 até 2024/2025) nos seguintes estabelecimentos:
a) Estabelecimentos integrados na rede pública do ME;
b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas;
c) Estabelecimentos do ensino superior público;
d)Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o ME;
e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo, ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico.
3ª Prioridade
Docentes qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam.
Aos candidatos na 2ª e 3ª prioridade, o tempo de serviço é contabilizado até ao dia 31 de agosto do ano anterior (31/08/2025).
Candidatam-se a vagas de AE/EnA e/ou QZP.
O candidato pode ser opositor a vários grupos de recrutamento (máximo de quatro), será respeitada, para efeitos de colocação, a ordem por si estabelecida no respetivo formulário de candidatura