Com a publicação da Lei nº 33/2024, de 7 de agosto, foram alteradas as tabelas de IRS para vigorarem desde janeiro de 2024.
Como só começaram a ser aplicadas em setembro e outubro, com retroativos, em janeiro, foi feito um acerto na pensão do mês de outubro.
Alertamos para verificarem se existem possíveis erros de cálculo no reembolso do “acerto de IRS” referente a setembro.
Chamamos à atenção, ainda, para este “alívio” temporário do IRS que, tendo reflexos no cálculo do IRS anual, a apresentar em 2025, pode significar uma diminuição do reembolso ou, até, um pagamento.
Mais informações consultar estudo – https://www.eugeniorosa.com/Articles/Download/517