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ILEGALIDADE DOS SERVIÇOS MÍNIMOS: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO MULTADO POR RECORRER PERSISTENTEMENTE DAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS

O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu, no passado dia 4 de janeiro, aplicar uma taxa sancionatória excecional no valor de 2 UC (unidades de conta) por “persistência do recorrente numa questão que sabe ser decidida em sentido desfavorável à pretensão que deduz”.

O valor da multa será pouco superior a duzentos euros, mas o importante não é o valor de uma multa que seria, na prática, paga pelos contribuintes, mas o seu valor simbólico: estamos perante a derrota total e absoluta do Ministério da Educação, que pretendia anular a declaração de ilegalidade dos serviços mínimos que foram decretados para as greves realizadas em 2023.

Venceu a Democracia!

Lisboa, 12 de janeiro de 2024

As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

Consulte aqui o Despacho de não admissão do recurso do ME ao Supremo Tribunal de Justiça