A DGAE deu início ao procedimento de mobilidade de docentes por motivo de doença para 2023/2024, através da plataforma SIGRHE, à qual poderá aceder através do link abaixo:
https://www.dgae.medu.pt/noticias/mobilidade-de-docentes-por-motivo-de-doenca-2023-2024

Conselhos:
O SPZS aconselha os interessados a imprimirem o formulário de relatório médico e a fazerem igualmente o download do mesmo, para, na eventualidade de verificarem algum erro de preenchimento aquando do seu upload.
Esclarecimentos
Sem prejuízo da necessidade de leitura atenta da legislação aplicável e da Nota informativa, deixamos, desde já, os seguintes esclarecimentos:
- Os docentes dos quadros de agrupamento de escola e de escolas não agrupadas e de zona pedagógica da rede pública de Portugal continental e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira podem requerer a mobilidade de docentes por motivo de doença, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, desde que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, ou tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivem em união de facto, filho ou equiparado, ou parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, naquelas condições.