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CONCURSOS – INFORMAÇÕES ÚTEIS

LEGISLAÇÃO:

Aviso de Abertura n.º 9206-E/2023

Portaria n.º 111-A/2023

Portaria n.º 118-A/2023

Decreto-Lei n.º 28/2017

Decreto-Lei n.º 32-A/2023

O SPZS dinamizou um plenário online para os seus associados, no dia 12  de maio. Aqui ficam algumas informações úteis que sintetizam os procedimentos dos concursos:

FASES DO CONCURSO DOCENTE 2023/2024Concurso Externo decorre entre 12 a 18 de maio (18 horas de Portugal Continental) Mobilidade Interna (decorrerá numa fase em data posterior)

CONCURSO EXTERNO – A quem se destina: Docentes Contratados e Docentes LSVLD

1ª Prioridade (Norma-travão) • Docentes contratados que se encontram no 3º contrato anual, completo e consecutivo no grupo de recrutamento DO ÚLTIMO CONTRATO, ou na 2ª renovação. – O tempo de serviço é contabilizado até ao final do ano letivo em vigor.

2ª prioridade • Docentes contratados com pelo menos 365 dias nos últimos seis anos letivos nos estabelecimentos da rede do ME. – O tempo de serviço é contabilizado até 31 de agosto do ano letivo anterior.

3ª prioridade • Indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam. – O tempo de serviço é contabilizado até 31 de agosto do ano letivo anterior.

CONCURSO EXTERNO 2023/2024

Informações Gerais

➢ Proceda à leitura integral dos documentos :

– Aviso nº 9206-E/2023, de 10 de maio

– Portaria nº 111-A/2023, de 26 de abril

– Portaria nº 118-A/2023, de 10 de maio

– Decreto-Lei nº 132/2012, na redação em vigor

– Decreto-Lei nº 32-A/2023, de 8 de maio

– Notas informativas

– Manuais de candidato

– Estes concursos não são dirigidos a docentes em lugar de quadro, sejam eles de QA/QE ou de QZP, apenas a docentes contratados ou desempregados.

– Podem candidatar-se todos os docentes contratados, quer se encontrem a leccionar em estabelecimentos do ME, estabelecimentos EPC, IPSS, nas AEC ou desempregados.

– Os docentes que já se candidataram em anos anteriores devem ter consigo o verbete definitivo do último concurso, em papel ou em pdf. Este documento estará disponível na área pessoal de cada docente, na plataforma SIGRHE.

– Todos devem, também, se ainda o não fizeram, pedir/confirmar com o agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde têm o processo individual, a contagem de tempo de serviço para concurso até 31/08/2022. No caso da 1ª prioridade (norma-travão) o tempo de serviço é contabilizado até 31/08/2023.

– O tempo de serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo ou em IPSS tem de ser obrigatoriamente certificado pela DGAE.

d) Para efeitos de candidatura, apenas são considerados os pedidos de Certificação de Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo, que foram apresentados até ao dia 31 de dezembro de 2022.

– Qualquer documentação que possa faltar no processo, ou a totalidade no caso de não se terem candidatado no ano anterior, terá ser anexada na altura da candidatura por upload.

4 — Os candidatos cujos documentos comprovativos se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que procede à validação da candidatura, estão dispensados de apresentar documentos já existentes.

– Nesta fase de candidatura, os candidatos apenas indicam preferências para QZP, no máximo de 10.

– Para os docentes que concorrem na 1.ª prioridade, determina o aviso de abertura o seguinte:

➢ Devem manifestar preferências pelo maior número de códigos de zona pedagógica de forma a garantir a sua colocação no concurso externo;

➢ Caso não obtenham colocação num dos QZP pelo qual manifestaram preferência, não obterão lugar em vaga de QZP e ficam impedidos de celebrar novos contratos no ano escolar 2023/2024.

2.1 — Os candidatos opositores à 1.ª prioridade do concurso externo, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º, que cumprem a verificação do limite indicado no n.º 2 do artigo 42.º, devem manifestar preferências pelo maior número de códigos de Quadros de Zona Pedagógica de forma a garantir a sua colocação no concurso externo.

2.2 — Os candidatos opositores à 1.ª prioridade, nos termos indicados no número anterior, que não obtiverem colocação num dos QZP pelo qual manifestaram preferência, não obterão lugar em QZP, conforme decisão proferida no Processo n.º 1539/18.7BELSB.

2.3 — Considerando o limite à celebração de contratos sucessivos estabelecido no n.º 2 do artigo 42.º, os candidatos opositores à 1.ª prioridade, que por força das preferências que manifestarem por QZP, não venham a obter vaga no concurso externo, ficam impedidos de, no ano 2023/2024, celebrar novos contratos ao abrigo do Decreto -Lei n.º 132/2012, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 59.º da Lei n.º 35/2014 (LTFP).

CONCURSO EXTERNO DE VINCULAÇÃO DINÂMICA 2023/2024

A QUEM SE DESTINA:

– Docentes contratados que reúnam cumulativamente, os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto -Lei n.º 32 – A/2023, de 08 de maio.

– Docentes de carreira na situação de licença sem vencimento de longa duração, reunidas as condições previstas no artigo 43.º do Decreto -Lei n.º 32 – A/2023, de 08 de maio.

REQUISITOS CUMULATIVOS:

a) Possuir pelo menos 1095 dias de serviço, desde que a 31/12/2022 se encontre em exercício de funções em AE ou EnA do Ministério da Educação;

b) Tenha celebrado contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo com o Ministério da Educação nos dois anos escolares anteriores (2020/2021, 2021/2022) com qualificação profissional, dos quais resulte uma das seguintes situações:

i) Tenha prestado, pelo menos, 180 dias de tempo de serviço em cada um desses anos;

ii) Tenha prestado, pelo menos, 365 dias de tempo de serviço no cômputo desses dois anos e em cada um deles ter prestado, pelo menos, 120 dias de tempo de serviço.

ESPECIFICIDADES:

O ingresso na carreira é feito em vagas de QZP a extinguir aquando do concurso interno a realizar em 2024.

Na mobilidade interna, são ordenados em 4ª prioridade e apenas podem manifestar preferências para os QA/QE do QZP a que ficarem vinculados.

No concurso interno em 2024, devem manifestar preferências para todos os QZP.

Para efeitos de contabilização dos 1095 dias previstos na alínea a), é considerado o tempo de serviço prestado nos seguintes estabelecimentos:

a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação;

b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas;

c) Estabelecimentos do ensino superior público;

d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação;

e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo, ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico;

f) Estabelecimentos de ensino particular com contrato de associação.

MOBILIDADE INTERNA (NUMA FASE POSTERIOR)

DOCENTES DE CARREIRA de QA/QE e QZP

1ª Prioridade – QA/QE a quem não é possível atribuir, pelo menos, 6h da componente letiva (horário-zero).

2ª Prioridade – Docentes vinculados em QZP pelo Concurso Externo 2022/2023 – QZP a quem não é possível atribuir, pelo menos, 6h da componente letiva (horário-zero).

3ª Prioridade – QA/QE que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro AE.

4ª Prioridade – Docentes vinculados em QZP pelo Concurso Externo de Vinculação Dinâmica 2022/2023