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QUADROS DE APOIO AO CONCURSO 2024

CONCURSO INTERNO ANUAL – Docentes de carreira

1ª Prioridade – Docentes QA/QE e docentes QZP que
pretendam mudar para outro quadro de AE/EnA
ou QZP, ordenados por graduação profissional.

2ª Prioridade – Docentes QA/QE e/ou docentes QZP que
pretendam transitar de grupo de recrutamento.

  • Os docentes de carreira vinculados às Regiões
    Autónomas são ordenados de acordo com as
    mesmas prioridades.
    Os docentes de carreira em situação de licença
    sem vencimento de longa duração podem ser
    opositores ao concurso interno, com o tipo de
    candidato “LSVLD”, se tiverem requerido o
    regresso ao lugar de origem até ao final do mês
    de fevereiro de 2024 e tiverem sido informados
    da inexistência de vaga.

  • TEMPO DE SERVIÇO – contabilizado até 31/08/2023

MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS: Manifestam preferências por códigos de AE/EnA e/ou QZP.
Os códigos QZP estarão
subdivididos:

  • todos os AE/EnA do seu limite
    geográfico, por ordem crescente
  • apenas à zona pedagógica
    Os docentes dos QA/QE não podem
    concorrer para transferência para
    QZP onde se situa o AE/EnA de
    provimento.
    Os docentes de QZP devem
    concorrer a todos os AE/EnA do seu
    QZP.
    Os docentes de QZP da VD 2023
    devem concorrer a todos os QZP.
    Os docentes de carreira podem ser
    opositores, em simultâneo, à
    transferência de quadro e à
    transição de grupo de recrutamento.

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CONCURSO EXTERNO – Docentes Contratados

Os docentes que pretendam ser colocados em CI ou RR são obrigatoriamente opositores.

1ª Prioridade – (Norma-travão)

Docentes que tenham sucessivamente celebrado com o
Ministério da Educação 3 contratos ou 2 renovações, a
termo resolutivo, em horário anual e completo, no
mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de
recrutamento diferentes.
2021/2022; 2022/2023 e 2023/2024
Aos candidatos na 1ª prioridade, o tempo de serviço é
contabilizado até ao dia 31 de agosto do ano escolar em vigor.
(2023/2024)

O ingresso na carreira é feito em vagas de QZP ou
de AE/EnA.

Manifestação de Preferências

  • Devem manifestar preferências pelo maior número
    de códigos de Zona Pedagógica e de agrupamento de
    escolas ou escola não agrupada, de forma a garantir a
    sua colocação no concurso externo.
    Para garantir colocação deverão ser opositores a
    todas as vagas QA/QEnA e QZP
  • Os candidatos que por força das preferências que
    manifestarem, não venham a obter vaga de quadro, ficam
    impedidos de, no ano escolar de 2024/2025, celebrar novo
    contrato ao abrigo do Decreto-Lei n.º 32-A/2023-
    O candidato pode ser opositor a vários grupos de recrutamento
    (máximo de quatro), será respeitada, para efeitos de colocação,
    a ordem por si estabelecida no respetivo formulário de
    candidatura.

1ª PrioridadeVINCULAÇÃO DINÂMICA

Docentes qualificados profissionalmente que
possuam, pelo menos, 1095 dias de tempo de
serviço para efeitos de concurso e colocados a
31.12.2023;
Tenham celebrado contrato a termo resolutivo com o ME
nos 2 anos escolares anteriores, (21/22 e 22/23) com
qualificação profissional dos quais resulte uma das
seguintes situações:
Tenham prestado, pelo menos, 180 dias de tempo de
serviço em cada um desses anos;
Tenham, pelo menos, 365 dias de tempo de serviço no
cômputo dos 2 anos e em cada um deles tenha prestado
pelo menos, de 120 dias de tempo de serviço

O ingresso na carreira é feito em vagas de QZP ou
de AE/EnA.

  • Devem manifestar preferências pelo maior número
    de códigos de Zona Pedagógica e de agrupamento de
    escolas ou escola não agrupada, de forma a garantir a
    sua colocação no concurso externo.

O candidato pode ser opositor a vários grupos de recrutamento
(máximo de quatro), será respeitada, para efeitos de colocação,
a ordem por si estabelecida no respetivo formulário de
candidatura.

2ª Prioridade

Docentes que tenham prestado funções docentes em
pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares
(2017/2018 até 2022/2023) nos seguintes estabelecimentos:
a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério
da Educação;
b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões
Autónomas;
c) Estabelecimentos do ensino superior público;
d)Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou
sob a tutela de outros ministérios
que tenham protocolo com o Ministério da Educação;
e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro,
incluindo, ainda o exercício de funções docentes como agentes
da cooperação portuguesa nos termos do correspondente
estatuto jurídico.

3ª Prioridade

Docentes qualificados profissionalmente para o grupo
de recrutamento a que se candidatam.

Aos candidatos na 2ª e 3ª prioridade, o tempo de serviço é
contabilizado até ao dia 31 de agosto do ano anterior.

Concorrem a AE/EnA e ou QZP (podem alternar).

O candidato pode ser opositor a vários grupos de recrutamento
(máximo de quatro), será respeitada, para efeitos de colocação,
a ordem por si estabelecida no respetivo formulário de
candidatura.

Documentos a ter em conta:

  • Declaração de tempo de serviço atualizado (poderá consultar o recenseamento 2024;
  • Declarações de tempo de serviço em creche, caso já esteja certificado deverá ser
    contabilizado. Na fase de aperfeiçoamento e reclamação poderá ainda ser inserido, se ainda
    não tiver sido deferido;
  • Os docentes que não estão em exercício de funções em escolas do ME, para salvaguarda,
    deverão fazer upload de todos os documentos constantes no aviso de abertura;
  • Os docentes que reúnam condições para a Vinculação Dinâmica 2024/2025, deverão
    solicitar uma declaração de como reúnem os requisitos e fazer upload da mesma.