Menu Close

FENPROF denuncia atropelo à negociação coletiva e rejeita a desvalorização da formação de professores do 1.º CEB

Pela segunda vez, o conselho de ministros anunciou a promulgação de um diploma legal enquanto ainda decorrem as negociações com as organizações sindicais: o processo negocial relativo à revisão do Decreto-Lei n.º 80-A/2023, de 6 de setembro, que define os requisitos de formação científica dos cursos pós-Bolonha, no caso presente, quanto à possibilidade de recrutamento de licenciados não profissionalizadas para lecionar no 1.º ciclo do ensino básico.

Na sequência da reunião de 27 de outubro, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) comunicou às organizações sindicais, em 4 de novembro, a intenção de encerrar unilateralmente o processo negocial. Em resposta, a FENPROF comunicou que ponderava recorrer à negociação suplementar.

No entanto, no final da reunião do Conselho de Ministros de 5 de novembro, o governo anuncia, em comunicado, que «aprovou um Decreto-Lei que permite, a título excecional, recrutar titulares de Licenciatura em Educação Básica para dar aulas no 1.º ciclo do ensino básico, nos territórios onde persistem dificuldades em encontrar professores com qualificação profissional completa». 

A FENPROF considera inadmissível a postura do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e do conselho de ministros e, esta sexta-feira, em conferência de imprensa, o Secretário-geral José Feliciano Costa declarou que a FENPROF não irá aceitar esta postura inadmissível do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e do conselho de ministros e irá recorrer a todos os meios institucionais e jurídicos para repor a legalidade.