Na sequência das duas reuniões realizadas (21/jul e 5/ago), a Fenprof reitera a sua posição relativamente às propostas de alteração aos Decretos-Leis n.º 51/2024 e n.º 57-A/2024, enviando ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), um documento (7/ago) onde sublinha diversos aspetos que comprometem seriamente a transparência e a legitimidade do processo que decorreu.
No documento, a Federação recorda que, face às alterações propostas, enviou em devido tempo uma posição, pois entende que a emissão de um parecer é um procedimento próprio de um processo de negociação coletiva, o que manifestamente não aconteceu. E concretiza, afirmando que “ambas as reuniões evidenciaram atropelos às regras da negociação, nomeadamente pela inexistência de envio prévio de documentos”. Assim, na “primeira reunião, só após alguma insistência das estruturas sindicais presentes, foi distribuído o documento com as propostas do MECI. Na segunda reunião, nem isso aconteceu: apenas já no final, foi apresentada, num quadro com muita pouca visibilidade, a metodologia seguida para a definição de QZP carenciado”.
No que toca às propostas de alteração apresentadas, a Fenprof sublinha que a versão inicialmente apresentada pelo MECI não sofreu qualquer alteração, limitando-se, este, a afirmar que não havia margem para alterações. Confirma-se, deste modo, que o processo não passou de uma “formalidade, sem verdadeira abertura ao diálogo e à negociação”. Esta atitude, constitui uma clara violação do princípio da negociação coletiva, consagrado na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Estes são os motivos pelos quais, a Federação “não emitiu parecer nem requererá a negociação suplementar, pois com isso iria legitimar um simulacro de negociação que não podemos aceitar – tanto pelo respeito devido aos docentes, como pela defesa da própria democracia nas relações laborais”.
Esta declaração de protesto foi enviada com o intuito de “constar da ata […] juntamente com a posição remetida em 25 de julho.
No dia 5 de agosto, a Fenprof reuniu com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) para conhecer a proposta final de alteração aos Decretos-Lei n.º 51/2024 e n.º 57-A/2024 (plano +Aulas +Sucesso 2.0). Uma proposta que não apresentou qualquer alteração, relativamente à versão apresentada na reunião de 21 de julho, e que, portanto, não considera nenhum dos contributos das organizações sindicais.
O secretário-geral da Fenprof, José Feliciano Costa, à saída da reunião, reiterou que continuam por adotar medidas estruturais de efetiva valorização da profissão docente e que não serão medidas avulsas, como as que foram novamente apresentadas, que resolverão os problemas concretos dos docentes e da Escola Pública.