Menu Close

MPD (AMIM) – FENPROF CONSEGUE ALTERAÇÃO DOS PRAZOS

Na sequência das diligências da Fenprof, a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) informou, em 9 de julho, “que a aplicação eletrónica que permite a submissão do atestado médico de incapacidade multiuso [AMIM] requerido […] estará disponível até às 18 horas de dia 15 de julho”. Registando a alteração de prazo de submissão à candidatura da mobilidade por doença (MpD), a Federação continuará a acompanhar e a intervir em torno deste processo, desde logo considerando que o prazo agora proposto continua sem permitir a inúmeros docentes submeter, em tempo útil e por motivos alheios à sua responsabilidade, o referido AMIM. 

Este foi o teor da resposta da DGAE ao protesto da Fenprof relativo aos prazos reduzidos para a submissão do AMIM, que motivaram inúmeras queixas dos docentes. A situação levou a Fenprof a intervir junto do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e da DGAE, considerando que “muitos docentes, seguindo a instrução do E72, dirigiram-se à Unidade Local de Saúde onde tinham requerido o AMIM, mas foram ali informados, não só da impossibilidade de obtenção do referido documento até ao dia 11 de julho, como até da impossibilidade de previsão de uma data em que tal seja possível”. Face a esta situação, Federação alertou que “não podem ser imputadas aos docentes as consequências do desajuste entre os vários organismos públicos implicados no problema e o MECI tem de encontrar uma solução que não impeça os docentes que aguardam os procedimentos e a própria emissão do AMIM de aceder à MpD”. Assim, concluía, é “incompreensível que docentes que carecem, efetivamente, da proteção na doença assegurada através do mecanismo de MpD, vissem ainda mais dificultadas, ou mesmo, em muitos casos, inviabilizadas as possibilidades de desempenharem funções”.