A DGAE deu início ao procedimento de mobilidade de docentes por motivo de doença para 2025/2026, através da plataforma SIGRHE, à qual poderá aceder através do link abaixo:
https://www.dgae.medu.pt/noticias/mobilidade-de-docentes-por-motivo-de-doenca-2025-2026
Prazos:

Conselhos:
O SPZS aconselha os interessados a imprimirem o formulário de relatório médico e a fazerem igualmente o download do mesmo, para, na eventualidade de verificarem algum erro de preenchimento aquando do seu upload.
Esclarecimentos
Sem prejuízo da necessidade de leitura atenta da legislação aplicável, do aviso de abertura e do manual de instruções, deixamos, desde já, os seguintes esclarecimentos:
- Os docentes dos quadros de agrupamento de escola e de escolas não agrupadas e de zona pedagógica da rede pública de Portugal continental e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira podem requerer a mobilidade de docentes por motivo de doença, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, desde que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, ou nas seguintes situações:
- a) Tenham a seu cargo filho ou equiparado com doença incapacitante com o mesmo domicílio fiscal, em situação de monoparentalidade, comprovado mediante certificado de constituição do agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
b) Tenham a seu cargo, no mesmo domicílio fiscal, certificado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, com doença incapacitante:
i. Cônjuge ou pessoa com quem vivem em união de facto;
ii. Filho ou equiparado não abrangido pela alínea anterior;
iii. Parente no primeiro grau da linha reta ascendente.
Mobilidade por Doença – Ano Letivo 2025/2026
Despacho publicado na sequência de alterações ao DL 43/2025
23 de maio, 2025
Foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 5868-B/2025, que regulamenta o procedimento de mobilidade por motivo de doença para o ano letivo de 2025/2026, aplicável a docentes em exercício no território continental.
Este novo despacho surge na sequência das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 43/2025, que atualizou o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 41/2022, consagrando soluções mais claras e ajustadas à realidade dos profissionais afetados por doença ou que tenham familiares a cargo nessa condição.
A FENPROF acompanha com especial atenção este processo, por reconhecer a sua importância para a defesa dos direitos dos docentes e para a proteção da sua saúde e bem-estar, sem descurar a necessária articulação com as exigências do sistema educativo.
Nesta página disponibilizamos o acesso ao despacho, bem como síntese das principais regras, prazos e documentos necessários, com o compromisso de manter a informação atualizada à medida que forem divulgadas orientações adicionais pela DGAE.
Principais pontos:
1. Base legal atualizada
O regime de mobilidade por motivo de doença está agora regulamentado com base no Decreto-Lei n.º 41/2022, na redação do Decreto-Lei n.º 43/2025, garantindo mais clareza e equilíbrio entre direitos dos docentes e as necessidades das escolas.
2. Candidaturas online
Todos os pedidos devem ser feitos exclusivamente através de formulário eletrónico no site da DGAE (Direção-Geral da Administração Escolar).
3. Tipos de mobilidade abrangidos:
• Docente com incapacidade para funções letivas: Requer junta médica e declaração de incapacidade.
• Docente com doença incapacitante: Requer relatório médico, declaração da entidade médica e AMIM (quando existir).
• Docente com familiar a cargo com doença incapacitante: Requer comprovação médica do familiar, coabitação e acompanhamento.
4. Situações supervenientes de doença:
Podem ser requeridas ao longo do ano, mediante documentação específica.
5. Indeferimento automático:
Pedidos incompletos ou fora das regras estabelecidas serão indeferidos liminarmente.
6. Notificação das decisões:
Todas as decisões serão notificadas por via eletrónica pela DGAE.
7. Entrada em vigor:
Este despacho entrou em vigor em 23 de maio de 2025, revogando o anterior (Despacho n.º 7716-A/2022).