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AGRAVA-SE A FALTA DE PROFESSORES EM ESCOLAS DA ZONA SUL COM INCIDÊNCIA NOS DISTRITOS DE FARO E BEJA

O ano letivo 2025/2026 iniciou-se com muitas nuvens negras no horizonte: das alterações à
legislação laboral à reorganização do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), da falta
de professores ao adiar da revisão do Estatuto da Carreira Docente e ainda os problemas que se
perpetuam no ensino privado.
A FENPROF/SPZS realizou, um levantamento junto das escolas, procurando identificar, no
terreno, mais alguns problemas, cujas principais conclusões vamos aqui deixar.
FALTA DE PROFESSORES
A FENPROF utiliza, há uma série de anos, o mesmo critério para estimar o número de alunos sem
todos os professores. Nunca o negámos, é uma estimativa, mas uma estimativa baseada em
dados do próprio MECI.
Uma vez que o ministro da Educação afirma que os números do MECI não são rigorosos,
explicamos o que fazemos: contabilizamos o número de horários e de horas que vão para
contratação de escola, ou seja, horários que ficaram por preencher no concurso nacional
(contratação inicial e reserva de recrutamento). É a partir do número de horários ativos e de horas
que fazemos uma projeção do número de alunos afetados.

Feita a comparação das duas primeiras semanas deste ano e do ano letivo anterior a conclusão é
simples: a situação agravou-se!

Na primeira semana deste ano foram mais os horários e as horas e é maior a estimativa de alunos
sem todos os professores.

Igualmente na segunda semana deste ano foram mais os horários e as horas e é maior a
estimativa de alunos sem todos os professores.
Na passada segunda-feira (15/9), primeiro dia de aulas para muitos alunos, ainda se registavam
1469 horários ativos em contratação de escola
, correspondentes a 25 586 horas, 6397 turmas e um número estimado de alunos sem todos os professores superior a 100 000.

Por exemplo, no1.o CEB, estamos a falar de 234 turmas e de cerca de 6000 alunos (trata-se de um grupo de
recrutamento que não permite o recurso a professores com habilitação própria).


Se compararmos o número de professores disponíveis após a primeira reserva de recrutamento
do ano passado e deste, verificamos que o cenário não só se mantém como se agrava: em
2024/2025 havia 17 414 professores disponíveis, enquanto em 2025/2026 esse número desceu
para 16 186. Neste momento, o número de candidaturas e candidatos disponíveis é de 20 000 e
14 000, respetivamente. O argumento do ministro de que não há falta de professores, há é
professores que não querem os horários existentes é falacioso. O número de professores
disponíveis para as reservas de recrutamento e para as contratações iniciais sempre foi maior do
que as necessidades, o problema é que os disponíveis podem não pertencer aos grupos de
recrutamento carenciados e, por outro lado, não estão realmente disponíveis para se deslocarem
de norte para sul, tendo em conta o que lhes é oferecido, que, em tantos casos, os obrigaria a
pagar para trabalhar.


As carências estão, sobretudo, nos distritos de Lisboa, Setúbal, Faro, Porto, Santarém, Leiria e
Beja e nos grupos de recrutamento 100,110, 550, 300, 500 e 420, 910
enquanto, segundo
Fernando Alexandre, os professores disponíveis se encontram nos distritos do Porto, de Braga e
de Viana do Castelo e nos grupos de recrutamento 100, 110, 260, 620 e 910.
No caso concreto do distrito de Beja, destacam-se 31 horários a concurso, somando 494
horas (ativas no dia 15 de setembro), o equivalente por estimativa a 113 turmas e, a 2425
alunos que estarão com um ou mais professores em falta.
Os grupos de recrutamento mais
cadenciados são: o 100 (Educação Pré-escolar) e o 910 (Educação Especial) ambos com 5
horários a concurso: no dia 17 de setembro ainda estavam na plataforma do Ministério da Educação,
32 horários a concurso no distrito.


Estamos a falar de um problema estrutural. Segundo informação da extinta DGAE, apresentada
pelo MECI em julho deste ano, existiam 127 580 docentes do quadro da educação pré-escolar e
dos ensinos básico e secundário em dezembro de 2024. Desses:

  • 9,7% tinham 40 a 44 anos de idade;
  • 18,6% tinham 45 a 49 anos;
  • 20,1% tinham 50 a 54 anos;
  • 19,9% tinham 55 a 59 anos;
  • 19,9% tinham 60 a 64 anos;
  • 6,2% tinham 65 anos ou mais.
    Ou seja, 94,4% dos professores do quadro têm mais de 40 anos e dois terços dos professores
    do quadro têm mais de 50 anos. O relatório da OCDE, provavelmente juntando os professores
    contratados e do quadro, aponta para um total de 56% com mais de 50 anos.

  • É este cenário que permite concluir que durante as próximas duas décadas haverá cerca de 4000
    aposentações de professores, por ano, em média, número praticamente atingido em 2024 e
    próximo do que se vai verificar neste ano de 2025.
    Segundo dados divulgados, serão 1200 os estudantes que iniciam as licenciaturas em educação
    básica, número que poderá chegar a 1500, se incluirmos os mestrados em ensino que conferem
    habilitação profissional para a docência. Enquanto o número de entradas não cobrir o número de
    saídas, o problema vai continuar a agravar-se. Daí a necessidade em valorizar urgentemente a
    carreira docente, com uma rápida revisão em alta do ECD.

REVISÃO DO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE
A revisão do ECD que o MECI pretende iniciar na última semana deste mês, começa novamente
pelo protocolo negocial e eventualmente com questões que não são aquelas que dariam um forte
contributo ao combate à falta de professores e que possibilitariam a recuperação dos que a
abandonaram, A FENPROF volta a afirmar que será nestes domínios que se encontrarão alguns
dos melhores contributos para a superação do défice estrutural entre as entradas na profissão e
as saídas para a aposentação.
Para a FENPROF, as matérias centrais e que merecem urgente revisão e entrada em vigor são as
relativas aos salários, carreiras (sem esquecer a eliminação das ultrapassagens), horários e
condições de trabalho, apoios à deslocação e incentivos à fixação de professores em zonas
carenciados.
SALÁRIOS
Atendendo à perda de poder de compra, que o próprio estudo da OCDE confirma, é fundamental
que os aumentos salariais não só cubram o valor da inflação como possibilitem a recuperação do
poder de compra perdido. No âmbito da Frente Comum e da CGTP-IN, não deixaremos de
construir as respetivas propostas reivindicativas para 2026.
Entretanto, a FENPROF participará nas negociações para a revisão do ECD com uma proposta
de valorização da carreira, que é um dos elementos essenciais para aumentar a atratividade da
profissão docente:
CARREIRA
A FENPROF também propõe e exige que a transição da atual para a futura estrutura de carreira
tenha em conta o tempo de serviço integralmente cumprido por cada docente, evitando perdas e
pondo fim às ultrapassagens que resultaram de diversas situações, nomeadamente das
sucessivas transições entre carreiras. Os valores apresentados deverão ser atualizados
anualmente, tendo em conta, designadamente, na base, o aumento do custo de vida e, no topo,
a atualização da carreira técnica superior. A integração na carreira, a aplicar a partir de 1 de
setembro de 2025, deverá respeitar integralmente o tempo de serviço prestado, contabilizado
para efeito de progressão, bem como eventuais situações de bonificação / aceleração conferidas
no passado, por efeito de obtenção de graus académicos superiores ou decorrentes do processo
de avaliação do desempenho. Dessa forma será feita justiça e serão resolvidos problemas, desde
logo as inaceitáveis e, na opinião da FENPROF, inconstitucionais ultrapassagens na carreira por
docentes com menos tempo de serviço cumprido.
HORÁRIOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO
A duração semanal do horário de trabalho do pessoal docente em exercício de funções é de 35
horas semanais. Este limite tem de deixar se ser uma mera referência discursiva, para, como
disposição legal que é, passar a ser escrupulosamente respeitado pela administração educativa.
O horário semanal dos docentes integra uma componente letiva e uma componente não letiva,
que se desenvolve, no máximo, em cinco dias de trabalho no estabelecimento. Todas as reuniões
de caráter ordinário devem ser registadas no horário de estabelecimento do docente. O não
registo de atividades reveste-se de caráter excecional, nomeadamente quando estejam em causa
necessidades ocasionais – que, no caso de reuniões, importa distinguir da periodicidade semanal
ou não –, o que nunca poderá significar prejuízo para a componente do horário para trabalho
individual do docente ou, muito menos, serviço não remunerado.
A FENPROF assinala também que se verifica, frequentemente, contradição entre o que são
funções letivas e não letivas, em resultado da não definição clara de ambas no ECD, ou de
práticas abusivas adotadas pela administração educativa.

APOIO AOS DOCENTES DESLOCADOS
Relativamente aos apoios à deslocação, defende-se a criação de um subsídio de valor igual ao
previsto na lei para as ajudas de custo na Administração Pública, dependendo o montante da
necessidade de o docente usar viatura própria ou de essa utilização ser de interesse do próprio,
devidamente autorizado ou, ainda, do uso de transportes públicos.
INCENTIVOS À FIXAÇÃO DE DOCENTES EM ZONAS CARENCIADAS
Continua a não haver incentivos reais à fixação de docentes nas zonas em que a sua falta se faz
sentir de forma mais aguda, pelo que estas se mantêm carenciadas. A FENPROF, considerando
que estes incentivos são a única forma de conseguir atrair e fixar docentes.
INQUÉRITO SOBRE OS PROBLEMAS NO ARRANQUE DO ANO LETIVO
Da recolha efetuada pela FENPROF ao longo desta semana, abrangendo uma amostra de 231
unidades orgânicas, o equivalente a 28,5% dos Agrupamentos de Escola / Escolas não
Agrupadas do país, retiramos duas grandes conclusões.

  • 64,8% dos AE / EnA referem que há falta de recursos humanos, sendo que 48,8% assinalam
    um agravamento da situação em relação ao ano passado. Entre os estabelecimentos que referem
    haver grande falta de recursos humanos, metade destaca a falta de professores. Existem 54 AE /
    EnA (mais 6,5% do total nacional) que afirmam ter falta de professores, o que não coincide com
    os números avançados pelo ministro sobre a percentagem de agrupamentos afetados.
    *Nas respostas abertas são referidos vários problemas, como sejam: a idade avançada do corpo
    docente, o incumprimento dos rácios de pessoal não docente, com destaque para a falta de
    acompanhamento de alunos com necessidades educativas que o justificam, dificuldade de
    contratação de docentes, critérios de atribuição de créditos letivos pouco claros, falta de
    equipamento e más condições físicas do edificado, falta de técnicos específicos (mediadores
    sociais, mediadores linguísticos, psicólogos, terapeutas da fala, …), equipamentos informáticos
    obsoletos e falhas na rede de Internet, excesso de burocracia, escolas sobrelotadas e turmas
    com mais alunos que o legalmente previsto.
    Esta recolha confirma a manutenção dos problemas verificados nos últimos anos letivos,
    relativamente aos horários e condições de trabalho. Perante esta realidade, a FENPROF
    retomará, a partir de 16 de setembro, as greves ao sobretrabalho, CNLE e horas extraordinárias.
    Estas formas de luta têm permitido corrigir alguns abusos nas escolas e constituem um
    instrumento importante para defender os professores, reduzindo o desgaste provocado por
    práticas injustas e assegurando melhores condições para o exercício profissional.
    ALTERAÇÕES À LEGISLAÇÃO LABORAL
    As propostas que foram apresentadas em sede de concertação social – porque era o espaço
    certo, assim tem considerado o governo -, para, com os parceiros sociais, “modernizar a
    legislação laboral”, parecem ter já via verde para a Assembleia da República caso a concertação
    social não as sufrague, segundo a ministra do Trabalho. É, afinal, a assunção de que nem com
    uma potente lanterna se consegue encontrar uma medida que melhore a situação dos
    trabalhadores.
    No caso da Educação, a FENPROF chama a atenção para duas grandes questões: por um lado a
    manutenção da norma da caducidade da contratação coletiva, que muito prejudica os
    professores do setor privado , por outro a alteração ao direito à greve, alargando o conceito de
    “necessidades sociais impreteríveis” aos “serviços de cuidado a crianças”, ficando os
    estabelecimentos de educação e ensino obrigados à sua guarda.
  • Depois da consideração dos exames e das reuniões de avaliação como “necessidades sociais
    impreteríveis”, que o não são, do decretar de serviços máximos em vez de mínimos e de serviços
    mínimos ilegais, abrangendo até as atividades letivas, esta é a forma de procurar negar, na
  • prática, o direito à greve na Educação e, sintomaticamente, tentar enfraquecer a capacidade de
  • resistência e de afirmação dos docentes.
  • Perante as negativíssimas intenções do governo acerca da legislação laboral, intenções que, com
  • toda a certeza, acabarão por atingir trabalhadores do privado e do público, os professores
  • estarão presentes no Porto e em Lisboa na Manifestação descentralizada da CGTP-IN, sábado
  • dia 20 de setembro, e nas demais lutas que se sigam no âmbito desta matéria. Não é pelo livre
  • despedimento, nem pelo ataque ao direito à greve que a situação dos trabalhadores portugueses,
  • incluindo professores, educadores e investigadores, vai melhorar.
  • REORGANIZAÇÃO DO MECI
  • O Decreto-Lei n.o 99/2025, de 28 de agosto, que extinguiu a DGAE, a DGEstE e o IGeFE e criou a
  • AGSE (Agência para a Gestão do Sistema Educativo) é a primeira peça da chamada Reforma do
  • Estado, o nome dado ao processo de desmantelamento em curso dos ministérios que não
  • integram as funções de soberania, uma velha ambição dos governos de direita. Deste diploma
  • resulta que:
  • estamos perante o início da privatização da gestão do sistema educativo (a AGSE é
    administração indireta do Estado);
  • à AGSE é atribuída uma concessão para gerir os concursos (que o MECI pretende alterar na
    revisão do ECD), a carreira e a avaliação do desempenho dos docentes, de mão dada com as
    CCDR;
  • a AGSE tem competência para contratualizar com privados e/ou autarquias o fornecimento de
    serviço de educação;
  • a AGSE tem competência para (se) constituir (como) sociedade anónima para fornecimento de
    serviço público de educação;
  • existem dúvidas de constitucionalidade sobre este Instituto Público (AGSE), uma vez que as
    competências atribuídas são as que estão constitucionalmente atribuídas ao governo.
    Nesse sentido, e por força das dúvidas da constitucionalidade acerca do DL 99/2025, de 28 de
    agosto, designadamente as competências administrativas atribuídas ao governo no artigo 199.o
    da Constituição da República Portuguesa, a FENPROF vai solicitar reuniões ao senhor Presidente
    da República e à senhora Provedora de Justiça, no sentido de suscitar a fiscalização sucessiva
    da constitucionalidade.
    O SPZS participará nas iniciativas que, no âmbito da Frente Comum dos
    Sindicatos da Administração Pública, venham a ser implementadas, designadamente as que irão
    ser decididas pelos sindicatos para afirmar as reivindicações dos trabalhadores e que hão de ser
    consagradas na Proposta Reivindicativa Comum a apresentar ao governo.
    Évora, Setembro de 2025
    A Direção do SPZS