Menu Close

LISTAS DEFINITIVAS DE MOBILIDADE INTERNA CONCURSO EXTERNO EXTRAORDINÁRIO 2024/2025

Foram publicadas as listas de ordenação, colocação e não colocação (organizadas por grupos de recrutamento); as listas de exclusão (organizadas por grupos de recrutamento); a lista de candidatos retirados (organizada por grupo de recrutamento e ordem alfabética), referentes à mobilidade interna resultante do concurso externo extraordinário.

Segundo a nota informativa correspondente, os candidatos colocados devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação (2 e 3/dez). Das listas agora publicitadas, cabe Recurso Hierárquico pelo prazo de cinco dias úteis (de 02 a 06/dez).

_____________________________________________________________________________________________ notícia anterior:

CONCURSO EXTERNO EXTRAORDINÁRIO 2024/2025 – CANDIDATURA À MOBILIDADE INTERNA | LISTAS DEFINITIVAS

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a candidatura à mobilidade interna do Concurso Externo Extraordinário, entre o dia 19 e as 18:00 horas do dia 25 de novembro de 2024 (hora de Portugal continental).
Consulte a nota informativa. 

. SIGRHE – Concurso Externo Extraordinário – Mobilidade Interna 2024/2025
. Nota Informativa – Concurso Externo Extraordinário – Mobilidade Interna 2024/2025
. Códigos AE/ENA 2024

LISTAS DEFINITIVAS—————————————————————————

Foram publicadas as listas definitivas de ordenação, de exclusão, de colocação e de não colocação do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025 , às quais poderá aceder através do link: 

https://www.dgae.medu.pt/noticias/concurso-externo-extraordinario-2024-2025-listas-definitivas

A aceitação da colocação é OBRIGATÓRIA na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis – de 18 de novembro até às 18 horas (Portugal continental) de dia 22 de novembro de 2024.A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) e b) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, ou seja, a anulação da colocação e a instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira. 
NOTA: Caso os docentes fiquem colocados em resultado do Concurso Externo Extraordinário no QZP a que pertence o AE/EnA onde se encontra atualmente colocado, terá a possibilidade de manifestar a intenção de permanecer no AE/EnA onde exerce funções. 
Se pretender interpor RECURSO HIERÁRQUICO, este deverá ser elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis – de 18 a 22 de novembro de 2024.