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CONCURSOS INTERNO E EXTERNO – LISTAS PROVISÓRIAS | RECLAMAÇÃO ATÉ 7 DE MAIO

Foram publicadas as listas provisórias de  candidatos admitidos e ordenação e de candidatos excluídos ao Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário: ano escolar de 2026-2027, às quais poderá aceder através dos links abaixo:

https://agse.pt/listas-provisorias-do-concurso-interno-e-externo-2026-2027/

ALERTA:

1 – A reclamação dos dados constantes das listas provisórias do concurso interno e do concurso externo, prevista no n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre 30 de abril e o dia 07 de maio de 2026.

Aplicação eletrónica disponível até às 23:59 horas do dia 7 de maio de 2026 (hora de Portugal continental), para efetuar a Reclamação das candidaturas aos Concursos Interno e Externo 2026/2027.

SIGRHE – Reclamação da candidatura

Chamamos a atenção que cada grupo de recrutamento tem um único documento onde se encontram ordenados os docentes de quadro (concurso interno), em primeiro lugar, e os docentes candidatos ao concurso externo logo de seguida. No final da ordenação de cada tipologia de candidato, encontram-se os que foram excluídos dos respetivos concursos e a referência aos códigos do(s) motivo(s) dessa exclusão. A legenda referente a esse códigos encontra-se no fim do documento.

Aconselhamos a leitura atenta das listas e da informação nelas contida e do Aviso de Abertura para verificar os dados que podem ser alvo de reclamação.

O período de reclamação decorre de 30 de abril a 7 de maio. Nesta fase, os candidatos podem desistir total ou parcialmente das suas candidaturas, bem como reclamar dos dados que motivaram a exclusão, desde que passíveis de serem alterados.

Relembramos que os docentes a quem foi dada a oportunidade de apresentar candidatura provisória sob compromisso de virem a inserir, mais tarde, o documento comprovativo de conclusão da formação que confere habilitação profissional ao(s) grupo(s) de recrutamento a que concorrem, têm que apresentar esse documento dentro do prazo de reclamação, sob pena de exclusão definitiva do concurso, ficando impedidos de acederem às fases concursais de contratação inicial e reservas de recrutamento.