A PARTIR DE 8 DE ABRIL
Professores iniciarão greve à manutenção dos equipamentos tecnológicos e ao suporte técnico de provas digitais
Os professores de informática e, em algumas escolas, docentes de outras disciplinas, irão fazer greve à manutenção dos equipamentos tecnológicos e ao suporte técnico de provas digitais, a partir de 8 de abril. Em suma, esta greve incidirá sobre tarefas que, à falta de técnicos para as executar, estão a ser atribuídas aos docentes.
A manutenção de equipamentos das escolas, sejam computadores de alunos, professores ou de atividade geral da escola/agrupamento está a ser atribuída aos docentes em horas da sua componente não letiva de estabelecimento. Isto deve-se ao facto de não haver empresas ou técnicos que se candidatem a esse trabalho, provavelmente devido ao baixo valor que é proposto pelo ME. Segundo os professores de informática, em média, as escolas terão acima de 30 computadores avariados, número que, dada a fraca qualidade dos equipamentos, poderá duplicar até ao início do próximo ano letivo. O trabalho que está a ser entregue aos professores irá ser ainda mais exigente pelo facto de estarem a terminar os períodos de garantia dos equipamentos.
É certo que foi anunciada, pelo anterior governo, uma verba de 6,5 milhões de euros para a compra de novos equipamentos, contudo, segundo o próprio ministério, essa verba será apenas para adquirir equipamentos de substituição de computadores perdidos ou inutilizados, não para reparar avarias. Tal verba permitirá, em média, a aquisição 20 equipamentos por escola/agrupamento, o que fica muito aquém das necessidades e não resolve o problema que os professores de Informática vêm colocando. Ademais, estes docentes são dos que têm um maior número de turmas atribuídas e, como tal, de alunos que chegam a atingir as quatro e cinco centenas. Esta realidade leva a que a sua componente não letiva esteja completamente preenchida com reuniões e outra atividade inerente à função docente. Independentemente disso, os professores contestam o facto de lhes serem atribuídas tarefas que não fazem parte do conteúdo funcional da profissão docente estabelecido no Estatuto da Carreira Docente (ECD).
Em relação ao suporte técnico à realização de provas em meio digital, o problema resolve-se, pelo menos de imediato, se as provas se realizarem em papel. Esta opção será a mais adequada não apenas pelo problema técnico, mas também porque a sua realização em formato digital é fator acrescido de desigualdade entre alunos, o que é reprovável.
A greve não incide sobre atividade letiva e junta-se a outras três que continuam em curso: greve ao sobretrabalho; greve às horas extraordinárias; greve à componente não letiva de estabelecimento. Espera-se que a próxima equipa ministerial tenha abertura para resolver os problemas que estão na origem destas greves.
Lisboa, 5 de abril de 2024
O Secretariado Nacional da FENPROF
——————————notícia anterior:
A FENPROF e a ANPRI (Associação Nacional de Professores de Informática) reuniram. O que motivou a realização desta reunião foi o facto de os docentes de Informática, bem como outros, mas em muito menor número, estarem a ser convocados para o desempenho de tarefas que não fazem parte do conteúdo funcional da profissão docente, no caso, apoio ou manutenção de equipamentos tecnológicos, assim como suporte técnico às provas digitais.
Os professores de Informática, para além de desenvolverem toda a atividade que compete ao pessoal docente são, depois, convocados para tarefas que deveriam ser atribuídas a pessoal técnico, mas que as escolas não conseguem contratar.
Chegam a ser centenas os computadores que, em cada agrupamento ou escola não agrupada, se avariam, dada a fragilidade da maior parte dos equipamentos. Desde os simples parafusos que se soltam até aos écrans que se partem, são inúmeros os problemas que afetam os equipamentos. A imposição destas tarefas de caráter técnico agravou-se a partir do momento em que o prazo de garantia dos equipamentos expirou. Inadmissivelmente, nas escolas, essas tarefas de caráter técnico são incluídas na componente não letiva de estabelecimento, o que é ilegal pelo facto de não corresponderem a funções docentes.
Os professores de Informática são dos que têm atribuídas mais turmas e, por isso, trabalham com um número de alunos que atinge as centenas. São, também, dos grupos de recrutamento para os quais as escolas têm maior dificuldade em preencher horários, sendo, por isso das disciplinas em que faltam mais professores nas escolas.
Têm sido muitas as iniciativas que a ANPRI tem desenvolvido com vista a resolver este problema, mas, até agora, sem sucesso. Também a FENPROF apresentou o problema em reuniões realizadas com a tutela que, no entanto, não o solucionou.
Face aos abusos e ilegalidades que, também nesta matéria, são mantidos nas escolas foi decidido, para já, avançar com pré-aviso de greve às tarefas de apoio ou manutenção dos equipamentos tecnológicos e ao suporte técnico às provas digitais, que também tem sido atribuído a estes docentes, obrigando-os a manter-se de prevenção durante todo o tempo de realização das mesmas, sejam provas de aferição ou provas finais do 3.º Ciclo (9.º ano). A greve iniciar-se-á em 8 de abril e poderá prolongar-se até final do ano letivo, caso a próxima equipa do Ministério da Educação não resolva o problema, o que passa por retirar aos docentes este trabalho de natureza técnica.
Lisboa, 18 de março de 2024
A Direção da ANPRI
O Secretariado Nacional da FENPROF