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Greve Geral, de novo!? Porquê?

O governo e forças aliadas, designadamente no setor empresarial, têm procurado justificar a sua posição anti Greve Geral alegando que a proposta que foi para a Assembleia da República já não tem qualquer relação com a proposta inicial. Nada mais falso!

Juntam à sua argumentação a também alegada importância de necessitarmos de uma legislação “mais moderna”, que flexibilize os processos de contratação coletiva, para, como referem, facilitar a criação de emprego, reforçar a competitividade e a capacidade financeira das empresas e, num futuro incerto, melhorar salários. Falácias que encontram a contraprova nas medidas que, efetivamente, tentam legislar e que têm merecido uma forte oposição dos trabalhadores de todos os setores.

No comunicado em que a CGTP-IN explica os motivos da convocação da Greve Geral, estão claros os que, sejam de âmbito geral ou adaptados às realidades específicas (como será para os diversos setores da Administração Pública), mais do que justificam plenamente a necessidade de uma forte adesão à Greve. O pacote laboral contra os trabalhadores tem mesmo de ser derrotado.

Se o permitíssemos, à aprovação do pacote laboral seguir-se-iam as adaptações à Lei de Trabalho em Funções Públicas. Na Educação, merecem destaque alguns dos principais riscos decorrentes das alterações propostas à legislação do Trabalho:

  • Facilitação dos despedimentos;
  • Prevalência da satisfação de necessidades permanentes com recurso à contratação a termo;
  • Possibilidade de recurso ao outsourcing para satisfazer, transitoriamente, necessidades do sistema educativo;
  • Agravamento da desregulação do tempo de trabalho;
  • Introdução do banco de horas individual com aumento de até 10 horas semanais, sem aumento da remuneração (até ao limite de 150 horas);
  • Limitação do período de amamentação até aos 2 anos de idade da criança;
  • No setor privado, ainda maior facilitação da caducidade da contratação coletiva, o que terá também inevitáveis consequências no quadro da negociação coletiva previsto para a Administração Pública;
  • Exclusão dos trabalhadores temporários das regras da contratação coletiva;
  • Atribuição ao patrão do direito de escolher a convenção que for, para si, mais favorável, impondo-a aos respetivos trabalhadores;
  • Ataque à liberdade sindical;
  • Limita, podendo mesmo extinguir, na prática, o direito à greve;
  • Drástica fragilização da situação geral dos trabalhadores nas relações laborais, o que não deixará de ter consequências muito negativas na área da Administração Pública e, em particular da Educação e da Investigação, com consequências em processos como o da revisão do ECD e outros.

Em síntese, o que o governo quer, mas a luta dos trabalhadores vai impedir:

  • Facilitar os despedimentos, com a tentativa de destruição do princípio da proibição do despedimento sem justa causa, ao permitir a não reintegração de trabalhador despedido ilicitamente;
  • Eternizar e generalizar a precariedade;
    Desregular ainda mais o tempo de trabalho e criar mais entraves à conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar;
  • Atacar a contratação coletiva;
  • Atacar a liberdade sindical, dificultando o acesso aos locais de trabalho, especialmente onde não houver trabalhadores sindicalizados, ou que entendam não o declarar, colocando na esfera de decisão patronal as condições e exercício do direito de reunião e de distribuição e afixação de informação;
  • Atacar o direito à greve, impondo serviços mínimos obrigatórios, mesmo quando não estejam em causa necessidades sociais impreteríveis, bastando para tal que a entidade se integre em sector de atividade suscetível de prestar atividades desse tipo.