CONCURSO INTERNO – Docentes de carreira (QA/QE ou QZP) com habilitação profissional
Concurso Interno Manifestação de Preferências PRAZOS
1ª Prioridade
Docentes QA/QE e docentes QZP que pretendam mudar para outro quadro de AE/EnA ou QZP, ordenados por graduação profissional.
Os docentes QZP são OBRIGATORIAMENTE opositores.
2ª Prioridade
Docentes QA/QE e/ou docentes QZP que pretendam transitar de grupo de recrutamento.
- Os docentes de carreira vinculados às Regiões Autónomas são ordenados de acordo com as mesmas prioridades.
Os docentes de carreira em situação de licença sem vencimento de longa duração podem ser opositores ao concurso interno, com o tipo de candidato “LSVLD”, se tiverem requerido o regresso ao lugar de origem até ao final do mês de fevereiro de 2026 e tiverem sido informados da inexistência de vaga.
TEMPO DE SERVIÇO – contabilizado até 31/08/2025
Manifestam preferências por códigos de AE/EnA, concelho e/ou QZP.
Os códigos QZP estarão subdivididos: - QZP para provimento em AE/EnA
- QZP para provimento em QZP
Os docentes dos QA/QE não podem concorrer para transferência para QZP onde se situa o AE/EnA de provimento.
Os docentes de QZP devem concorrer a todos os AE/EnA do seu QZP.
Os docentes de carreira podem ser opositores, em simultâneo, à transferência de quadro e à transição de grupo de recrutamento.
Validação das candidaturas: - 5 dias úteis – AE/EnA
- 3 dias úteis – aperfeiçoamento pelos docentes
- 2 dias úteis – AE/EnA
Reclamação: - 5 dias úteis após a publicação das listas provisórias
Recurso Hierárquico:
5 dias úteis após a publicação das listas definitivas
Aceitação da colocação: - 5 dias úteis após a publicação das listas definitivas
Apresentação: - 1º dia útil de setembro
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CONCURSO EXTERNO – Docentes Contratados com habilitação profissional
DL nº 32-A/2023, na redação atual
Os docentes que pretendam ser colocados em CI ou RR são obrigatoriamente opositores.
Prioridades Manifestação de Preferências
1ª Prioridade
(docentes abrangidos pelo nº 2 do artigo 42º)
“Norma-travão”
Docentes que tenham sucessivamente celebrado com o Ministério da Educação 3 contratos ou 2 renovações, a termo resolutivo, em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes.
(Abrange os anos letivos 2023/2024; 2024/2025 e 2025/2026)
Aos candidatos na 1ª prioridade, o tempo de serviço é contabilizado até ao dia 31 de agosto do ano escolar em vigor. (2025/2026)
Estes docentes são OBRIGATORIAMENTE opositores ao Concurso Externo 2026/2027
O ingresso na carreira é feito em vagas de QZP ou de AE/EnA.
- Devem manifestar preferências pelo maior número de códigos de Zona Pedagógica e de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, de forma a garantir a sua colocação no concurso externo.
Para garantir colocação deverão ser opositores a todas as vagas QA/QEnA e QZP - Os candidatos que por força das preferências que manifestarem, não venham a obter vaga de quadro, ficam impedidos de, no ano escolar de 2026/2027, celebrar novo contrato ao abrigo do Decreto-Lei n.º 32-A/2023.
O candidato pode ser opositor a vários grupos de recrutamento (máximo de quatro), será respeitada, para efeitos de colocação, a ordem por si estabelecida no respetivo formulário de candidatura.
2ª Prioridade
Docentes que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares (2019/2020 até 2024/2025) nos seguintes estabelecimentos:
a) Estabelecimentos integrados na rede pública do ME;
b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas;
c) Estabelecimentos do ensino superior público;
d)Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o ME;
e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo, ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico.
3ª Prioridade
Docentes qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam.
Aos candidatos na 2ª e 3ª prioridade, o tempo de serviço é contabilizado até ao dia 31 de agosto do ano anterior (31/08/2025).
Candidatam-se a vagas de AE/EnA e/ou QZP.
O candidato pode ser opositor a vários grupos de recrutamento (máximo de quatro), será respeitada, para efeitos de colocação, a ordem por si estabelecida no respetivo formulário de candidatura
Documentos a ter em conta:
- Declaração de tempo de serviço atualizado;
- Declarações de tempo de serviço em IPSS e/ou EPC, caso já esteja certificado deverá ser contabilizado. No caso de já ter submetido na plataforma SIGRHE e aguardar conclusão, essas declarações deverão ser anexadas, assim como o recibo da submissão.
- Os docentes que não estão em exercício de funções em escolas do ME, para salvaguarda, deverão fazer upload de todos os documentos constantes no aviso de abertura.